SEJA BEM VINDO AO PROGRAMA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL
Como as embarcações se habilitam ao Programa?
A entidade de classe (colônia de pescadores, associação, federação, sindicato, cooperativa) ou beneficiário individual, encaminha DOCUMENTO para a Superintendência Federal solicitando o cadastramento dos pescadores, armadores, arrendatários e indústrias pesqueiras e suas embarcações. Além do documento de solicitação, deverão ser preenchidos e encaminhados o formulário eletrônico Modelo 02 de cadastramento de beneficiários e embarcações. O cadastro da entidade e/ou beneficiário individual é o passo inicial para que os proprietários e seus barcos possam se habilitar ao Programa.
IMPORTANTE: ENCAMINHAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOMENTE APÓS INDICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES NO SISTEMA SSADP.
Como a Entidade de Classe se cadastra ao Programa?
1. A entidade deverá entrar no sitio: HTTP://ssadp.mpa.gov.br.
2. Clicar na opção inscreva-se (que esta localizada no canto esquerdo da tela).
3. Preencher os campos da proposta de inscrição de entidade de classe corretamente, após o preenchimento. Salvara essa proposta e fará a impressão do termo de responsabilidade pelos dados fornecidos durante o cadastro.
4. A entidade deverá providenciar toda documentação de acordo com In nº. 10, de 14 de outubro de 2011, in verbis:
CAPÍTULO V
DA ENTIDADE DE CLASSE
“12. A Entidade de Classe deverá solicitar a sua habilitação por meio de ofício emitido pelo SSADP, apresentando a seguinte documentação:
12.1 cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
12.2 cópia autenticada do Estatuto Social;
12.3 cópia autenticada da Ata da última Eleição da Diretoria;
12.4 certidão negativa de débitos do Ministério da Fazenda/ Receita Federal;
12.5 certidão negativa de débitos relativos às contribuições Previdenciárias/Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
12.6 cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF, da Carteira de Identidade - CI, e comprovante de residência do representante legal;
12.7 comprovação de conta bancária.”
5. Comprovação de conta bancária específica para o programa.
6. Estes documentos citados acima deverão ser entregues na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do seu Estado.
Como o Beneficiário Individual se cadastra ao Programa?
1. O beneficiário Individual deverá entrar no sitio: HTTP://ssadp.mpa.gov.br.
2. Clicar na opção inscreva-se (que se localiza no canto esquerdo da tela).
3. Preencher os campos da proposta de inscrição de beneficiário Individual corretamente, após o preenchimento o beneficiário Individual salvará essa proposta e fará a impressão do termo de responsabilidade pelos dados fornecidos durante o cadastro.
4. O beneficiário Individual deverá providenciar a documentação:
* Beneficiário Individual CNPJ:
· Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
· Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF, da Carteira de Identidade - CI, e comprovante de residência do representante legal;
· Comprovação de conta bancária (Conta única e específica para o Programa);
· Certidão negativa de débitos do Ministério da Fazenda/Receita Federal;
· Certidão negativa de débitos relativos às contribuições Previdenciárias/Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
* Beneficiário Individual CPF:
· Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF, da Carteira de Identidade - CI, e comprovante de residência do beneficiário;
· Comprovação de conta bancária (Conta única e específica para o Programa);
5. Estes documentos citados acima deverão ser entregues na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do seu Estado.
Como o fornecedor de Combustível se cadastra ao Programa?
A Entidade de Classe ou o beneficiário Individual deverá requisitar do fornecedor de Combustível a seguinte documentação, de acordo com a Instrução Normativa nº. 10, de 14 de outubro de 2011, in verbis:
CAPITULO IV
DO FORNECEDOR DE COMBUSTIVEL
“9.1 requerer a sua habilitação, por meio de ofício emitido pelo SSADP e encaminhado pela entidade de classe, quando por ela representado, contendo a seguinte documentação:
9.1.1 cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.1.2 cópia autenticada do Estatuto Social;
9.1.3 registro de distribuidor/fornecedor de combustíveis na Agência Nacional do Petróleo - ANP;
9.1.4 comprovante de Inscrição junto à Secretaria de Fazenda do Estado em que esteja estabelecida;
9.1.5 cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF, da Carteira de Identidade - CI, e comprovante de residência do representante legal;
10. Os fornecedores deverão renovar anualmente o seu cadastro junto ao MPA, com a entrega de toda a documentação atualizada, conforme relação disposta nos subitens 9.1.1 a 9.1.5.
11. O MPA deverá verificar a regularidade fiscal do fornecedor de combustível perante consulta ao Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal - CADIN.
1. Para iniciar o processo de credenciamento no Sistema de Subvenção de Abastecimento do Diesel Pesqueiro (SSADP) a entidade ou beneficiário individual precisa escolher Processos no menu, escolher FORNECEDOR DE COMBÚSTIVEL e clicar em CADASTRAR.
2. O sistema exibirá uma tela de CADASTRO DE FORNECEDOR DE COMBUSTÍVEL que deverá ser preenchido corretamente e salvo.
3. Após o preenchimento a entidade ou beneficiário individual deverá gerar o oficio de encaminhamento de credenciamento acessando o menu: PROCESSOS> FORNECEDOR DE COMBUSTÍVEL> GERAR OFICIO.
4. O sistema irá apresentar uma tela de processo de encaminhamento de credenciamento, contendo vários campos pelos quais a entidade poderá realizar uma busca por nome, razão social e UF. Para gerar o ofício é necessário clivar no link à direita GERAR OFICIO.
5. O sistema exibirá uma tela onde deve-se realizar a impressão do oficio de encaminhamento clicando no botão IMPRIMIR.
6. Após a impressão, CONFIRMA ENCAMINHAMENTO e ficará habilitado para finalizar a operação.
7. Feito o cadastro no Sistema Subvenção e Abastecimento do Diesel Pesqueiro (SSADP) toda documentação deverá ser encaminhada para Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do seu Estado.
Existem fornecedores de combustíveis já cadastrados para o abastecimento das embarcações ou qualquer posto pode abastecer as embarcações?
A própria entidade de classe ou beneficiário individual indica o fornecedor de combustível, e os fornecedores cadastrados poderão abastecer as embarcações, desde que o beneficiário (já cadastrado) esteja de posse da Requisição Eletrônica de Abastecimento do Óleo Diesel (RODe), emitida pela entidade de classe por meio eletrônico do Sistema SSADP. A RODe deve conter as seguintes informações: proprietário da embarcação, nome da embarcação, data da emissão, quantidade de litros solicitada, total de litros autorizado.
Como é feito o pagamento dos recursos àqueles que solicitaram a subvenção?
A entidade de classe ou beneficiário individual mensalmente solicita o pagamento à Superintendência Federal de
Pesca e Aquicultura do Estado reunindo a seguinte documentação:
I - Documento de requerimento dos valores da subvenção emitido pela entidade ou beneficiário individual;
II - Documento emitido pela Petrobras informando os valores calculados da subvenção juntamente com a Planilha de Cálculos, assinados e contendo número de matrícula do responsável pelos cálculos;
III - Requisição de óleo diesel eletrônica - RODe, emitida pela entidade ou beneficiário individual assinadas e o seu documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - DANFE;
IV - Despacho ou memorando da Superintendência de Pesca e Aquicultura - SFPA, numerados e assinados encaminhando os processos para o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
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